Diferenças na contratação: CLT vs PJ

10/01/2026
CLT oferece maior segurança ao trabalhador. Já PJ pode ser mais interessante para profissionais liberais.
CLT oferece maior segurança ao trabalhador. Já PJ pode ser mais interessante para profissionais liberais.

No Brasil, a contratação de funcionários pode ser feita de diferentes formas, mas as mais comuns são atualmente as contratações CLT e PJ. Neste artigo, vamos mostrar as diferenças entre a contratação CLT e PJ, suas vantagens e desvantagens.

A CLT no Brasil

O Governo federal criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado. Na contratação da modalidade CLT, o funcionário possui todos os seus direitos garantidos por lei, sendo registrado na carteira de trabalho, recebendo um salário preestabelecido e benefícios previstos por lei, tais como férias, 13º salário, FGTS, pagamento de horas extras e adicional noturno, licença-maternidade, etc., além disso, a empresa é responsável por pagar os encargos trabalhistas, como INSS e outros impostos.

O que é PJ?

PJ significa "Pessoa Jurídica", ou seja, nada mais é que uma empresa. Na contratação PJ, o funcionário não é registrado como empregado, mas sim como prestador de serviços, logo, este não se beneficia de nenhum direito garantido pela CLT. Nesse caso, o prestador de serviços é responsável por emitir nota fiscal para a empresa contratante, sendo responsável ainda por pagar seus próprios impostos e encargos trabalhistas, como INSS, IRPJ e os demais impostos cabíveis, a depender da modalidade da empresa aberta.

Diferenças entre CLT e PJ

A principal diferença entre a contratação CLT e PJ está na forma de contratação e nos encargos trabalhistas. Na contratação CLT, a empresa é responsável por pagar os encargos trabalhistas do funcionário, enquanto na contratação PJ, o próprio prestador de serviços é responsável por arcar com esses custos.

Outra diferença importante está relacionada aos direitos trabalhistas. Na contratação CLT, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como férias, 13º salário, FGTS e licença-maternidade. Já na contratação PJ, o prestador de serviços não tem direito a esses benefícios.

A contratação CLT também garante ao funcionário uma maior segurança e estabilidade no emprego, pois a empresa só pode demiti-lo sem justa causa se arcar com todas as despesas decorrentes da demissão. Já na contratação PJ, a relação é mais flexível, podendo ser encerrada a qualquer momento, cumprindo o aviso prévio, conforme o contrato firmado.


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Vantagens e desvantagens da contratação CLT

A contratação CLT oferece maior segurança ao trabalhador, além de garantir todos os direitos trabalhistas previstos em lei. Outra vantagem é a possibilidade de receber benefícios como plano de saúde, vale-refeição e vale-transporte e outros previstos em norma coletiva.

Por outro lado, a contratação CLT pode ser mais cara para a empresa, pois ela é responsável por arcar com os encargos trabalhistas do funcionário. Além disso, a relação é mais burocrática, exigindo o cumprimento de diversas obrigações legais.

Vantagens e desvantagens da contratação PJ

A contratação PJ pode ser mais interessante para profissionais liberais e autônomos, que possuem uma renda variável e não necessitam de todos os benefícios previstos em lei. Nesse caso, o prestador de serviços pode escolher os projetos que deseja trabalhar e ter uma maior flexibilidade na negociação de suas condições de trabalho.

Porém, a contratação PJ pode ser mais arriscada para o empresa, uma vez que a depender de como esse contrato for estabelecido e da forma como se desenvolve no dia a dia, o PJ contratado poderá processar a empresa solicitando reconhecimento de vínculo empregatício, o que muitas vezes pode ser concedido pela Justiça do Trabalho.

Fonte: jusbrasil.com.br/

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