Relação Anual das Informações Sociais (RAIS)

31/08/2024
Comitê Gestor do Simples Nacional atualiza dispositivos da transação tributária e prorroga a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI - 31/03/2023
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A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) conta com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

O que informar na RAIS?

As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens:

  • Informações cadastrais: neste campo, colocam-se alguns dados sobre a empresa, como, por exemplo, os parâmetros de inscrição do empreendimento e a razão social;
  • Informações econômicas: parte voltada para o preenchimento de informações sobre a natureza jurídica do estabelecimento, porte do mesmo, etc;
  • Programa Alimentação do Trabalhador: nesta parte, são inseridos dados referentes ao tipo de sistema de controle de ponto, se a empresa participa do PAT, etc;
  • Contribuições sindicais: aqui devem ser descritas informações sobre contribuições sindicais, associativas, assistenciais e contribuições confederativas.

Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).


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Quem deve enviar esta declaração?

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, entre outros.

No entanto, a obrigação passou a ocorrer por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.

Fonte: jornalcontabil.com.br

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