
Exclusão do Simples Nacional: tudo o que você precisa saber


As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.
Este processo é conduzido de forma online através do Portal do Simples Nacional. O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva.
O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra ocasião, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024.
Notícia | Empresas
O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos, já que unifica o pagamento de diversos tributos em uma única guia, além de garantir tratamento diferenciado em relação a obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Fonte: contabeis.com.br