O primeiro impacto provável seria a expansão da informalidade. O Brasil convive com um mercado laboral estruturalmente frágil, no qual parcela significativa da força de trabalho já atua à margem da formalização. Sempre que o custo de contratação formal aumenta de maneira súbita, parte dos empregadores — sobretudo os de menor porte — têm dificuldade para absorver o novo encargo. Pequenos comércios, restaurantes de bairro, oficinas, salões de beleza e padarias operam com margens reduzidas e baixa capacidade de repasse de custos. Se a nova regra exigir mais dias de descanso e, consequentemente, ampliação do quadro funcional, o aumento da despesa pode tornar-se inviável. Quando a equação financeira não fecha, a informalidade surge como alternativa de sobrevivência, ainda que indesejada.
Outro efeito previsível é a pressão inflacionária. O custo do trabalho não permanece restrito à folha de pagamento, difundindo-se por toda a cadeia produtiva. Segmentos intensivos em mão de obra (como comércio, alimentação e serviços pessoais) tenderiam a reajustar preços para recompor margens. Como essas atividades compõem parcela relevante do consumo essencial das famílias, o peso sobre o orçamento doméstico seria rapidamente percebido. Em cadeias mais longas, o efeito se multiplica: cada etapa adiciona um novo componente de custo, elevando o preço final de bens e serviços. Em um ambiente macroeconômico que já exige vigilância para manter a inflação sob controle, um choque dessa magnitude amplia riscos desnecessários.