Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o país ganharam um fôlego extra para regularizar suas contas com o governo federal. Um novo edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um programa de renegociação voltado exclusivamente para a categoria, focado em débitos de até R$ 20 mil que já estejam inscritos em dívida ativa da...
Empresa é obrigada a descontar empréstimo consignado na folha do trabalhador CLT

Vale lembrar que a Medida Provisória nº 1.292/2025 permitiu que novos grupos de trabalhadores tenham acesso ao empréstimo consignado com desconto direto em folha de pagamento. A medida contempla:
- Empregados regidos pela CLT (urbanos e rurais);
- Empregados domésticos;
- Empregados vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs);
- Diretores não empregados com saldo no FGTS.
A ampliação tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito formal com taxas reduzidas, dada a segurança do modelo de pagamento atrelado à folha.
Além disso, é importante ressaltar que o empregador é responsável por:
- Fornecer informações à instituição financeira sobre o vínculo do trabalhador e a viabilidade da operação;
- Realizar o desconto autorizado, inclusive em verbas rescisórias, quando houver;
- Efetuar o repasse dos valores, nos prazos e formatos exigidos pelos sistemas oficiais.
O empregador também deve manter registro claro da operação e informar no contracheque o valor de cada parcela consignada, com identificação da operação.
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Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional poderão obter descontos de até 90% em multas tributárias, conforme novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida está prevista na Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A implementação da Reforma Tributária do Consumo entrou em uma fase mais concreta neste segundo semestre de 2026 e já começa a exigir decisões que terão efeitos diretos sobre a operação das empresas no próximo ano.
O descumprimento das obrigações pode gerar consequências administrativas, fiscais e trabalhistas para a empresa, incluindo:
- Multas por falhas no repasse de valores;
- Ações judiciais movidas por trabalhadores;
- Problemas em fiscalizações do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal.
A recomendação é que os setores de recursos humanos e departamento pessoal estejam preparados para adaptar rotinas e garantir que as operações consignadas ocorram de forma segura e transparente.
O crédito consignado é uma das formas mais seguras de financiamento, pois apresenta taxas de jurosreduzidas em comparação com outras modalidades. Para garantir essa segurança, é essencial que:
- O trabalhador tenha acesso aos detalhes da operação, antes e depois da contratação;
- A empresa atue como intermediária neutra, garantindo que os valores descontados sejam devidamente encaminhados à instituição financeira.
Para evitar riscos e garantir conformidade, é fundamental que empregadores e profissionais da área contábil estejam atualizados quanto às normas e procedimentos envolvidos na concessão e administração do empréstimo consignado.
Fonte: contabeis.com






